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    Home»Brasil»Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente
    Brasil

    Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente

    Aquiles Emir25 de setembro de 202002 Mins Read
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    Também poderá ser aplicado um percentual específico de multa para devedores contumazes

    O Projeto de Lei 4349/20 limita a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.

    O texto hoje em vigor do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que convencionados, mas não estipula limite máximo para essa taxa.

    O Código Civil também prevê multa de até 2% sobre o débito, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por deliberação de 3/4 dos condôminos.

    O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.

    Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos que reiteradamente não cumprem com seus deveres, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em assembleia dos condôminos.

    Uniformidade
    Tiago Dimas observa que, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.

    “A determinação dos juros não tem sido uniforme entre os condomínios residenciais: enquanto uns se detêm à cobrança dos juros residuais (1% ao mês), outros cobram juros convencionados de até 10% e ainda outros acima de 10%”, aponta Dimas.

    Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.

    (Agência Câmara de Notícias)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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