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    Home»Poder e Política»Prefeito de Peri-Mirim é impedido de disputar reeleição, a pedido do Ministério Público
    Poder e Política

    Prefeito de Peri-Mirim é impedido de disputar reeleição, a pedido do Ministério Público

    Aquiles Emir2 de novembro de 202002 Mins Read
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    Gestor teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado

    A candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral.

    O pedido de impugnação foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.

    Ao final da sentença, o juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato, observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.

    O argumento utilizado pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de prefeito de Peri-Mirim.

    Conforme a decisão do TCE, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de publicação dos RREO, entre outras.

    Bequimão – Também a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juízo da 111ª Zona Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de João Batista Martins a prefeito de Bequimão. A petição também foi assinada pelas coligações Renovação e Confiança (PSD, PDT, PC do B) e “Bequimão Livre: Uma Nova Cara, Um Novo Jeito (PL, AVANTE e PRTB)”.

    Em síntese, os impugnantes sustentaram a impugnação sob o argumento de que João Batista Martins é inelegível, pelo fato de possuir uma relação socioafetiva com o atual prefeito do Município de Bequimão, Antônio José Martins, já que são irmãos de criação.

    O chefe do Poder Executivo de Bequimão, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo, é sobrinho de João Batista Cantanhede Martins, o Juca Martins, já falecido, que por sua vez é pai de João Batista Martins, sendo que ambos, além de primos, são reconhecidos pela sociedade local como irmãos.

    Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, o cerne da questão é a estreita ligação entre Juca Martins e o atual prefeito de Bequimão.

    (Com informações do MPMA e foto do G7)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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