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    Home»Maranhão»Justiça Federal condena homem por assalto a carteiro em São Luís há dez mais de dez anos
    Maranhão


    Justiça Federal condena homem por assalto a carteiro em São Luís há dez mais de dez anos

    Aquiles Emir16 de maio de 202602 Mins Read
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    Carteiros são constantemente expostos a perigos (foto Conjur/meramente ilstrativa)
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    Objetos seriam entregues pelos Correios

    A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem por assalto a mão armada contra um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime ocorreu no bairro João Paulo, em São Luís (MA), no ano de 2013.

    De acordo com o MPF, o réu e um comparsa não identificado, utilizando arma de fogo, renderam o carteiro e subtraíram 41 encomendas do veículo de serviço. O assaltante foi preso em flagrante, por um policial militar, nas proximidades de sua residência, em posse de parte da carga subtraída.

    Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação, alegando que a polícia entrou de forma ilegal na casa e que o reconhecimento do autor foi irregular. O juízo rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão foi feita em flagrante, situação em que a lei permite a entrada no domicílio.

    Além disso, sentença destacou que o reconhecimento formal não era necessário, uma vez que não havia dúvida sobre a autoria, confirmada pelo depoimento da vítima e pela apreensão dos bens com o réu.

    Penas e prisão preventiva – A pena definitiva foi fixada em cinco anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O magistrado aplicou o aumento de pena de um terço devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes.

    O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, à razão de um quinto do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

    Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença. A medida foi motivada pela quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo, pela evasão do local da culpa (o réu encontra-se em local incerto e não sabido) e pela gravidade da conduta. Ainda cabe recurso da decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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