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    Home»Negócios»Caves Du Vin sonega ICMS e empresários são condenados a prisão e multa
    Negócios

    Caves Du Vin sonega ICMS e empresários são condenados a prisão e multa

    Aquiles Emir17 de julho de 201903 Mins Read
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    A Caves Du Vin, uma das mais mais charmosas casas de vinho de São Luís, localizada no bairro do Renascença, foi condenada ao pagamento de mais de R$ 900 mil pela sonegação de ICMS entre 2006 e 2011. A sentença foi proferida em março deste ano, mas somente nesta terça-feira (16), o Ministério Público, autor da denúncia, foi informado oficialmente.

    Segundo o MP, os empresários Demócrito da Silva e Soraia Pinheiro Fialho, à época proprietários da empresa, foram condenados ao pagamento de R$ 974.519,09 mil. O valor é resultado do montante de R$ 485.705,14, sonegado entre os anos de 2006 a 2011, com atualização monetária.

    A fraude era feita pela omissão das operações de entrada e saída nos livros fiscais da empresa, resultando na sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado do Maranhão. Além disso, Demócrito foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 200 dias-multa enquanto Soraia recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.

    “Não resta dúvida, portanto, de que a sonegação fiscal resultou de ato voluntário e consciente dos denunciados que administravam a empresa, dividiam as tarefas e, no fim do mês, repartiam entre si os lucros auferidos, inclusive a parte referente ao ICMS suprimido”, afirmou, na Denúncia, o promotor de justiça Abel José Rodrigues Neto, em maio de 2013.

    Fraude – A segunda decisão é resultado de auditoria fiscal na empresa JLC dos Santos, no bairro do João Paulo, em São Luís, resultando na condenação de Ronan Lima Ferreira, José Maria Machado Martins e Edeilton Moreira Silva. Foi constatado que os réus omitiram operações nos livros de registro de entrada de mercadorias, prestaram informações falsas às autoridades fazendárias e deixaram de recolher o ICMS.

    Durante a investigação policial, foi comprovado que a empresa pertencia a Ronan Lima Ferreira e ao sogro dele José Maria Machado Martins. Porém, eles contrataram o contador Edeilson Silva para utilizar o nome do estivador Jorge Luís Coelho dos Santos, sem o conhecimento dele, para constituir a empresa e promover a fraude fiscal.

    Foram lavrados quatro autos de infrações referentes aos exercícios de 2003 a 2004 totalizando o valor de R$ 871.964,47. O débito atualizado é de R$ 1.803.948,06.

    O falso proprietário da empresa, Jorge Luís Coelho dos Santos, esclareceu que trabalha como estivador para vários comerciantes do bairro João Paulo e perdeu os documentos pessoais. O extravio dos documentos foi registrado no distrito policial. “Conclui-se, pois, que Jorge Luís foi usado como ‘laranja’ pelos denunciados, com o objetivo de suprimirem ICMS do Estado do Maranhão”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica, José Osmar Alves. A denúncia foi feita em fevereiro de 2011.

    Penas – A juíza Oriana Gomes condenou José Maria Martins e Ronan Ferreira ao pagamento de R$ 1.803.948,06 referente à reparação do dano causado aos cofres públicos estaduais.

    Além disso, os dois foram condenados a cinco anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção e pagamento de 300 dias-multa. Já Edeilton Silva foi condenado a quatro anos de detenção e pagamento de 100 dias-multa.

    A pena privativa de liberdade de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enquanto a de detenção em regime semiaberto.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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