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    Home»Blogs»A reforma tributária
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    A reforma tributária

    João B. Ericeira20 de julho de 202004 Mins Read
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    O historiador José Honório Rodrigues é autor de densa obra de interpretação do Brasil, destacando-se o título: “Conciliação e Reforma no Brasil, um desafio histórico-cultural”, documentando a trajetória das conciliações e reformas havidas ao longo da História pátria, objetivando a manutenção dos donos do poder e do correspondente status quo que assim deve permanecer.

    A evocação é a propósito da Reforma Tributária. Prevê-se para hoje a chegada do anteprojeto governamental ao Congresso Nacional, além de outras versões que de há muito por lá perambulam.  Certamente serão aglutinadas, originarão um único Projeto de Emenda Constitucional.

    Recordo, no final de novembro de 2002, o Centro de Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão, à época dirigido pela professora Lucinete Marques Lima, realizou o 1º Foro de Ciências Humanas e Sociais, em perspectiva interdisciplinar, como convinha a construção moderna de conhecimentos. Nessa perspectiva, apresentamos, conjuntamente com o professor Manoel Rubim da Silva, do Curso de Ciências Contábeis o trabalho: “Globalização, Justiça Fiscal e Sistema Tributário”.

    Nele constatamos, o fenômeno da globalização criara novo capitalismo, dominado por 500 empresas multinacionais. Concentrador do capital financeiro, determinava as políticas públicas dos estados, endividando-os ao ponto de renunciarem suas soberanias, submetidos aos passivos líquidos gigantescos, impagáveis. Diante o quadro, a palavra de ordem era: arrecadar e produzir para exportar. Enquanto isso, protegidos por suas legislações os países ricos, para amparar os seus nacionais, não compravam os produtos dos países periféricos, resultado, aumentavam as dívidas dos pobres.

    Por outro tanto, o aumento de produção não possuía compromissos com a preservação ambiental, com a conservação de empregos. A flexibilização da legislação trabalhista ampliava o exército de desempregados, desamparados da previdência, agregava a violência, a criminalidade, o domínio do narcotráfico, afetavam a coesão do grupo familiar e reduziam a solidariedade social.

    O comércio internacional operava em padrões virtuais, sobre ele a máquina estatal desaparelhada, não tinha condições de exercer controles e de fazer incidir os impostos, sobretudo, sobre os ativos financeiros, portadores de alta volatilidade.

    Sobre o aparelho fiscal-tributário, concluía-se pela sua eficiência, ao tempo em que se perguntava: arrecadar para quê?  Para pagar dívidas, internas e externas.  A expressão sistema tributário nacional apareceu pela primeira vez na Emenda Constitucional nº 18/64 à Carta de 1946, já desfigurada, consolidada pela Lei nº 5.172/66, denominado Código Tributário Nacional, que se auto intitulou de Sistema Tributário Nacional.

    Como se vê, correspondente ao modelo de Estado Nacional Empresário, vigente entre os anos 30 e 60 do século passado. Formalizado no governo Castelo Branco, no período autoritário, permanece até o os dias presentes como uma colcha de retalhos, em desenfreada sanha legiferante. 

    Dizia-se da necessidade de instaurar a Justiça Fiscal, alterando a seletividade da carga tributária, concentrada em impostos indiretos, baseados em fatos geradores da produção e do consumo, afetando os pobres e as classes médias, dirigindo-a para as fortunas individuais, a propriedade, os elevados ganhos do setor financeiro.

    18 anos após Foro da Ufma, o que mudou? Nada. Tudo agora se agravou, com a pandemia e seus efeitos deletérios sobre a concentração da renda e o desemprego. Permaneceu o velho discurso da reforma, clamando-se por: simplificação do sistema tributário; redução da carga tributária; diminuição dos impostos indiretos; fim da guerra fiscal entre os três níveis de governo; elevação do investimento produtivo; geração de emprego e renda, dentre outros.

    Outros aspectos abordados pelo Foro estão no livro “O Olhar da Justiça”, publicado em 2004 pela Escola de Formação de Governantes, das páginas 384 a 386. Espera-se que o carma histórico não se repita, isto é, o discurso não correspondente a prática. Por exemplo, o retorno da rejeitada CPMF, disfarçada com outro nome ou incidência.

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    João B. Ericeira

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