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    Home»Maranhão»Acusado de matar menor em Vitorino Freire é condenado a dez anos de prisão
    Maranhão

    Acusado de matar menor em Vitorino Freire é condenado a dez anos de prisão

    Aquiles Emir31 de maio de 202502 Mins Read
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    Crime ocorreu em 25 de fevereiro de 2024

    O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire realizou, dia 27, uma sessão do tribunal do Júri. No banco dos réus, Arlan Silva Sousa, acusado de prática de crime de homicídio que teve como vítima J. A.P., adolescente de 15 anos de idade.

    Ao final da sessão, presidida pela juíza Talita de Castro Barreto, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Arlan Silva Sousa recebeu a pena de dez anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, localidade da zona rural de Vitorino Freire.

    Conforme disposto na denúncia, Arlan, conhecido pelo apelido de “Mateus”, motivado por uma breve discussão no dia anterior, teria ceifado a vida do menor, utilizando, para isso arma de fogo e um facão.

    O denunciado teria invadido uma casa e atingido J. A. nas costas. Em seguida, ele passou a desferir diversos golpes de facão no rosto da vítima, que estava caída no chão.

    O motivo fútil, conforme apurado pela polícia em inquérito policial, foi o fato de que a vítima teria quebrado uma garrafa de bebida alcoólica próximo ao pé de Arlan Silva.

    “Ademais, ao desferir o tiro pelas costas da vítima, o denunciado impossibilitou qualquer reação de defesa por parte dela (…) Com efeito, a vítima foi surpreendida pelo disparo, tombando no local do crime (…) Por fim, o denunciado, de forma cruel, desferiu diversos golpe de facão no rosto da vítima já caída ao chão e ainda viva, infligindo um sofrimento intenso e desnecessário para alcançar o resultado desejado, o que revela a insensibilidade do réu”, pontuou o Ministério Público na denúncia.

    “Fica absolutamente incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos (…) Deixo de aplicar a detração penal, uma vez que sua aplicação em nada interfere no regime inicial de cumprimento de pena, conforme entendimento jurisprudencial (…) O condenado deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, na Unidade Prisional de Bacabal ou outro estabelecimento adequado apto a receber, conforme indicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, responsável pela gestão de vagas no sistema prisional”, sentenciou a juíza, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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