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    Home»Negócios»Aumentam os setores empresariais que podem funcionar aos domingos e feriados
    Negócios

    Aumentam os setores empresariais que podem funcionar aos domingos e feriados

    Aquiles Emir24 de junho de 201905 Mins Read
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    Empresas de supermercados funcionam no período de carnaval, mas não são obrigadas a pagar hora extra
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    Está em vigor desde quarta-feira (19) da semana passada a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.

    Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

    De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

    “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

    Setores com a autorização:

    Indústria

    • Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
    • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
    • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
    • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
    • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
    • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
    • Confecção de coroas de flores naturais.
    • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
    • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
    • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
    • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
    • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
    • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
    • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
    • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
    • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
    • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
    • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria do refino do petróleo.
    • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
    • Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
    • indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
    • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
    • Indústria aeroespacial.

    Comércio

    • Varejistas de peixe.
    • Varejistas de carnes frescas e caça.
    • Venda de pão e biscoitos.
    • Varejistas de frutas e verduras.
    • Varejistas de aves e ovos.
    • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
    • Flores e coroas.
    • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
    • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
    • Locadores de bicicletas e similares.
    • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
    • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
    • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
    • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
    • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
    • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
    • Serviços de propaganda dominical.
    • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
    • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
    • Comércio em hotéis.
    • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
    • Comércio em postos de combustíveis.
    • Comércio em feiras e exposições.
    • Comércio em geral.
    • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

    Transportes

    • Serviços portuários.
    • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
    • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
    • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
    • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
    • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
    • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
    • Serviços de manutenção aeroespacial.

    Comunicações e Publicidade

    • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
    • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
    • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
    • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

    Educação e Cultura

    • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
    • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
    • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
    • Museu; excluídos de serviços de escritório.
    • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
    • Empresa de orquestras.
    • Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
    • Instituições de culto religioso.

    Serviços Funerários

    • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

    Agricultura e Pecuária

    • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
    • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
    • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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