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    Home»Negócios»Empresas optantes pelo Simples terão dificuldades para transmitir PGDAS-D
    Negócios

    Empresas optantes pelo Simples terão dificuldades para transmitir PGDAS-D

    Aquiles Emir23 de outubro de 201702 Mins Read
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    Aproximadamente 100 mil micro e pequenas empresas estarão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) do mês de novembro, alertou a Receita Federal. O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

    Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

    No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos, explicou a Receita.

    A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita, antes de transmitir a declaração do mês, terá de retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como a exclusão do regime do Simples Nacional. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

    “A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar”, destacou o órgão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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