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    Home»Maranhão»Ex-gerente dos Correios em Pio XII é condenado por fraudes e simular roubo
    Maranhão

    Ex-gerente dos Correios em Pio XII é condenado por fraudes e simular roubo

    Aquiles Emir20 de maio de 202503 Mins Read
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    Uso de dados falsos para desviar recursos públicos

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios no município de Pio XII, no Maranhão, por enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos ocasionados por fraudes no sistema do Banco Postal. De acordo com a sentença da Justiça Federal, as irregularidades envolveram 127 inserções fictícias de depósitos bancários no valor de mil reais, totalizando R$ 127 mil em movimentações fraudulentas entre julho e agosto de 2018.

    As investigações comprovaram que os lançamentos eletrônicos foram realizados sem que houvesse depósito efetivo de valores na agência, gerando prejuízo ao Banco do Brasil S.A. (Banco Postal).

    Parte dos recursos foi direcionada à conta pessoal do servidor e outra parte às contas de terceiros. Dois dias após as fraudes, o então gerente participou de um roubo simulado à própria agência, em associação com mais duas pessoas e com o objetivo de ocultar os desvios, subtraindo R$ 35 mil em espécie e cinco aparelhos celulares institucionais.

    Na ação civil pública proposta pelo MPF, julgada agora pela Justiça Federal, foram utilizadas provas de um processo criminal contra o ex-gerente pelos mesmos fatos, no qual ele também foi condenado e preso. Em confissão judicial colhida durante esta ação penal, o próprio réu reconheceu que o roubo foi planejado com os comparsas com o fim específico de forjar uma explicação para a ausência dos valores no cofre da agência. Na ocasião, ele declarou que ficou com cem mil do montante desviado, enquanto o restante foi dividido com os demais participantes.

    Dessa forma, a Justiça acatou os argumentos e provas apresentadas pelo MPF na ação civil e reconheceu que o agente público valeu-se de seu cargo para acessar indevidamente o sistema e promover o desvio de recursos públicos.

    A conduta do então gerente caracteriza improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

    Condenação — O ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos, no valor total de R$ 177.906,92, corrigidos e acrescidos de juros, além de pagamento de multa civil em igual valor. Também foi determinada a perda da função pública, caso esteja exercendo cargo público, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

    A decisão reforça o compromisso institucional do MPF no combate à corrupção e na responsabilização de agentes públicos que abusam de suas funções para benefício pessoal.

    Banco Postal — Consiste em uma rede de atendimento bancário disponibilizada nas agências dos Correios, fruto de parcerias com instituições financeiras. O serviço tem como finalidade ampliar o acesso da população a operações bancárias em municípios onde não há ampla cobertura de bancos tradicionais, funcionando como importante canal de inclusão financeira.

    Ação de Improbidade Administrativa nº 1006041-80.2019.4.01.3703

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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