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    Home»Veículos»Exigência de cursos e comprovante do INSS para isenções de ICMS e IPVA para taxistas será exigido apenas em 2026
    Veículos

    Exigência de cursos e comprovante do INSS para isenções de ICMS e IPVA para taxistas será exigido apenas em 2026

    Aquiles Emir18 de maio de 202502 Mins Read
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    Medida atende  pedido da categoria 

    A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2025, estabelece que a exigência do Comprovante de inscrição como segurado do INSS e dos Certificados de Cursos realizados por taxistas, será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2026, para concessão de isenção de ICMS e IPVA.

    A medida atendeu ao pedido da categoria de taxistas, após a publicação da Resolução Administrativa 12/2025, que define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais concedidas pelo Estado.

    A Lei Federal 12.468/2011 já estabelece critérios que regula a atividade de taxista como o Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º e o Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.

    Com relação aos cursos, é importante ressaltar que só serão aceitos aqueles oferecidos por empresas homologadas pelo CONTRAN. A relação de empresas homologadas pode ser consultada no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/empresas-homologadas

    Vale destacar que, anualmente, o taxista precisa fazer a solicitação dos benefícios fiscais para poder ter direito à isenção no referido ano. Os taxistas que já tem seus cursos obrigatórios não precisam refazê-los. Basta apenas apresentá-los no ato da solicitação, que com a Resolução Administrativa 18/2025, será exigido a partir de 01 de janeiro de 2026.

    Também entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 a exigência da autenticação por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável, da Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior.

    Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025. A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

    O objetivo da Sefaz é proteger a categoria de taxistas contra pessoas que se utilizavam do benefício sem o exercício da profissão, bem como combater a sonegação de ICMS e IPVA no estado do Maranhão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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