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    Home»Brasil»Flávio Dino suspende lei do Mato Grosso que pune invasor de propriedade privada
    Brasil

    Flávio Dino suspende lei do Mato Grosso que pune invasor de propriedade privada

    Aquiles Emir18 de setembro de 202402 Mins Read
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    Ministro acolhe parecer da Procuradoria de Justiça 

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

    A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

    Em decisão liminar (monocrática e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

    Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

    A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 04 a 10 de outubro.

    Questionamento – Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal.

    Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

    A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.

    Leia a íntegra da decisão.

    (Com informações do STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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