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    Home»Negócios»Indústrias têm até dia 19 para convalidar benefícios fiscais do Estado
    Negócios

    Indústrias têm até dia 19 para convalidar benefícios fiscais do Estado

    Aquiles Emir9 de março de 201802 Mins Read
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    As indústrias maranhenses que tenham sido contempladas com benefícios fiscais ou financeiros de qualquer natureza relativos ao ICMS, até agosto do ano passado, têm até o dia 19 de março de 2018 para requerer sua inclusão na Lei Complementar de Convalidação dos Benefícios Fiscais, sob pena de perderem os benefícios. O alerta é da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) aos empresários.

    A entidade chama atenção para a necessidade das empresas reverem, imediatamente, todos os benefícios que tenham gozado até 8 de agosto de 2017.  Quem não o fizer, não terá o benefício convalidado, sendo este, consequentemente, revogado até 28 de dezembro deste ano, implicando em sérios prejuízos às empresas.

    De acordo com a Fiema, a Secretaria de Fazenda editou a Portaria nº 435, em março do ano passado, na qual relaciona os atos normativos referentes aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, não amparados por convênio do Confaz.

    O presidente do Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da entidade, Luís Fernando Renner, diz que as indústrias maranhenses precisam atender à portaria da Sefaz e informando ao órgão todos os seus benefícios, preferencialmente os que, porventura, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria 435/18, conforme modelo divulgado no Edital 001/2018 da Sefaz.

    “A Fiema está preocupada com esse prazo, pois as que investiram contando com o benefício fiscal, ao terem esse incentivo retirado, sofrerão um impacto em seu projeto global, prejudicando a competitividade e a continuidade de seus investimentos. Esperamos que elas atentem a esse chamamento”, ressaltou Renner.

    Para convalidar os benefícios recebidos e que não estejam incluídos na Portaria 435/2018, as indústrias deverão requerer à Sefaz sua inclusão, assegurando a continuidade dos benefícios e preservação de seus direitos.

    “Para tanto, a FIEMA coloca-se à disposição para qualquer orientação adicional”, destacou Renner.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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