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    Home»Brasil»Irmãos Brazão são condenados a 76 anos de prisão pelo assassinato da ex-vereadora Marielle Franco
    Brasil


    Irmãos Brazão são condenados a 76 anos de prisão pelo assassinato da ex-vereadora Marielle Franco

    Aquiles Emir25 de fevereiro de 202604 Mins Read
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    Condenados devem perder cargos públicos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.  Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses.

    Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao atentado. Os condenados já estão presos preventivamente há dois anos e podem recorrer da condenação. 

    Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, recebeu pena de 18 anos de prisão pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção. Apesar de ter sido denunciado pelos homicídios de Marielle e Anderson, Barbosa foi absolvido dessa acusação.

    Ronald Alves de Paula, major da Policia Militar, recebeu pena de 56 anos de prisão. Robson Calixto, ex-policial militar, foi condenado a 9 anos. 

    Pela decisão, os acusados também devem perder os cargos públicos após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de recursos. 

    Todos dos condenados também deverão pagar indenização de R$ 7 milhões por danos morais, sendo R$ 1 milhão para Fernanda Chaves, R$ 3 milhões aos familiares de Marielle e mais R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes.

    Acusação – Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

    Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

    Brasília (DF), 25/02/2026 – Plenário da primeira turma durante segundo dia do julgamento no STF dos mandantes do assassinato da ex-vereadora, Marielle Franco. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    Condenações – O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.

    Com relação ao réu Ronald Alves, o voto de Moraes imputa não apenas a participação como o monitoramento das atividades de Marielle Franco, informações essenciais à consumação dos crimes.

    Já em relação ao réu Robson Calixto Fonseca, Moraes julgou procedente a acusação de participação e organização criminosa armada.

    No caso do delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Moraes disse não ter dúvida de que ele estava na folha de pagamento de várias milícias, caracterizando os crimes de obstrução de Justiça e de corrupção passiva majorada.

    O ministro, no entanto, avaliou que, apesar de a PGR ter imputado, a ele, triplo homicídio, sendo dois consumados e um tentado, não há “prova específica” de que Rivaldo tenha participado diretamente dos assassinatos.

    Ministros – Em seu voto, Zanin corroborou com Alexandre de Moraes, inclusive com relação à falta de uma prova específica contra Rivaldo Barbosa.

    “Em relação apenas a este réu, de fato existe uma dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação a sua atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de outros atos que eram da atribuição deste réu”, disse Zanin.

    Seguindo uma linha de raciocínio semelhante, no sentido de acompanhar o voto do relator, a ministra Cármem disse que “do conjunto das práticas demonstradas nos autos, excluindo como fez o Ministro Alexandre [no que se refere] a razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova específica objetiva e formalizada”, disse a ministra.

    Nesse sentido, a conclusão condenatória manifestada pela ministra é de um “caso típico de corrupção sistêmica”, complementou.

    Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que as colaborações premiadas, ainda que com alguns pontos de diferença, convergiam no sentido de detalhar “como se deu a deflagração do comando para perpetração ou autoria material” dos crimes. 

    “Isso faz com que nós tenhamos uma credibilidade adicional nessas colaborações”, acrescentou, referindo-se também às descrições feitas pelas testemunhas sobre a forma como o uso ilegal de terrenos era feita pelos milicianos.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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