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    Home»Negócios»Isenção de R$ 2.640 do Imposto de Renda prometida por Lula valerá somente em 2024
    Negócios

    Isenção de R$ 2.640 do Imposto de Renda prometida por Lula valerá somente em 2024

    Aquiles Emir1 de março de 202304 Mins Read
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    Inflação faz poder aquisitivo cair e impostos subirem

    A Receita Federal divulgou no início da semana as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40 milhões de declarações, que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.

    Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017 (ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente para a declaração de 2024.

    Desde janeiro de 2017, o acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal medidor da inflação, é de 36,3%, segundo o Banco Central. “O salário mínimo é corrigido pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias seguem a mesma correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo inflacionário. Ou seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela inflação, você acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso diminui sim o seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.

    Além daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

    No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

    Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

    Novidades – Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto de Renda.

    “Este ano, a Receita Federal disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série de novas informações, principalmente para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Teremos informações sobre compras de imóveis, teremos informações sobre doações que foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos bancários. Então, um número de informações muito superior ao que foi disponibilizado nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

    A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é possível apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

    Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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