Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Justiça de Estreito condena Latam e Decolar por multa a cliente
    Maranhão

    Justiça de Estreito condena Latam e Decolar por multa a cliente

    Aquiles Emir9 de fevereiro de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Poder Judiciário em Estreito proferiu uma sentença na qual condena o site Decolar.com e a Latam Linhas Aéreas por causa de uma multa a um cliente que cancelou a compra de uma passagem. Consta que A. V. L. adquiriu uma passagem aérea, mas realizou o seu cancelamento. Ocorre que foi cobrada uma multa de 51,5%, sem a interrupção da cobrança das parcelas e sem qualquer restituição.

    Por essa razão, o Judiciário entendeu que os réus devem pagar a repetição do indébito ao autor da ação. A Justiça determinou que a multa deve ser reduzida a 10%, bem como proceder ao pagamento de R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) ao autor da ação.

    Quando citados sobre o caso, os demandados compareceram à audiência una, apresentando contestações, nas quais apontam a responsabilidade para o outro corréu. “A causa suporta julgamento no estado em que se encontra, eis que não é necessária a produção de provas, conforme disposição das próprias partes. Tenho que a ação proposta deva ser parcialmente acolhida nos termos em que formulada a pretensão deduzida. Com efeito, reputa-se comprovado o fato articulado na preambular, no sentido de que deve ser restituído ao Autor o valor pago pela passagem com o desconto da multa”, diz a sentença.

    A Justiça entendeu que não há se falar em repetição do indébito em dobro, vez que foi o próprio autor da ação o responsável pelo cancelamento. Na hipótese, restou comprovado, pelos documentos juntados aos autos, que o autor adquiriu passagem aérea e posteriormente solicitou o cancelamento. Portanto, o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, nos termos do artigo 740 do Código Civil.

    “Todavia, a aplicação de multa no patamar de 51,5%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual entendo que a multa deva ser reduzida para 10% (dez por cento) do valor pago pelo autor, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade. Deixo de acolher o pedido de dano moral, uma vez que não foi verificada qualquer agressão a direito da personalidade”, diz a sentença.

    E finaliza: “Resta demonstrado, portanto, que a mencionada conduta é de responsabilidade de ambos os Réus, um por ser o vendedor da passagem e o segundo por ser o prestador de serviço, ou seja, ambos integram essa relação de consumo complexa apresentada nos autos. Os réus devem efetuar solidariamente a repetição do indébito em favor do Autor com a devolução do valor descontada a multa já reduzida para 10% (dez por cento)”.

    FIEMA
    Previous ArticleBanco do Nordeste regulariza R$ 383,6 milhões de dívidas de agricultores
    Next Article Novo medicamento bloqueia de forma irreversível multiplicação das células de câncer que mais mata: pulmão
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Após identificar irregularidades, Ministério Público Federal recomenda ajustes no transporte escolar de Alcântara

    7 de março de 2026
    Maranhão


    DPU garante autorização de uso sustentável de área federal à comunidade tradicional de Porto Grande

    6 de março de 2026
    Maranhão


    Uma aposta da cidade de Bom Lugar no Maranhão ganha R$ 116,1 mil no sorteio de R$ 158 milhões da Mega-Sena

    3 de março de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 8   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    A partir de abril, pela terceira vez, São Luís poderá ser governada por uma mulher, Esmênia Miranda, que assumiria o cargo numa possível desincompatibilização do prefeito Eduardo Braide, se decidir concorrer ao Governo do Estado.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Presidente da Fiema, Edilson Baldez, representa presidente da CNI na abertura do Festival Sesi de Educação em São Paulo

    8 de março de 2026


    DataFolha confirma empate técnico entre presidente Lula e senador Flávio Bolsonaro na corrida presidencial de 2026

    7 de março de 2026


    Prefeitura de São Luís autoriza início das obras de construção do Elevado da Forquilha na Avenida Guajajaras

    7 de março de 2026


    Rayssa Leal se classifica em segundo lugar para a final do Mundial de skate street em São Paulo

    7 de março de 2026


    Kayak revela as rotas aéreas do Brasil mais baratas no mês de março

    7 de março de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.