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    Home»Maranhão»Justiça determina à Prefeitura de Arame reintegração de professora aposentada compulsoriamente
    Maranhão


    Justiça determina à Prefeitura de Arame reintegração de professora aposentada compulsoriamente

    Aquiles Emir24 de abril de 202603 Mins Read
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    Mulher de setenta anos foi notificada sobre idade 

    O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara Única de Arame, determinou a reintegração de uma professora da rede pública municipal após reconhecer a ilegalidade de sua aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. A sentença foi assinada pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, no âmbito de mandado de segurança.

    Conforme o processo, a servidora, que atualmente possui 71 anos, foi notificada pela administração municipal de que seria exonerada do cargo em razão de sua idade, com base em legislação local que fixa o limite etário de setenta anos para aposentadoria compulsória.

    Diante da medida do Município, que resultou na interrupção imediata de suas atividades e de sua remuneração, ela entrou na Justiça com o objetivo de anular o ato administrativo.

    “A controvérsia central reside na legalidade do ato que determinou a aposentadoria compulsória da impetrante ao atingir 70 anos de idade, contrariando, em tese, as disposições constitucionais e infraconstitucionais que elevaram o limite etário para a permanência no serviço público para os 75 (setenta e cinco) anos”, observou o magistrado.

    Ele ressaltou que a Constituição Federal, após alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e regulamentação pela Lei Complementar nº 152/2015, passou a estabelecer que a aposentadoria compulsória de servidores públicos ocorre apenas aos 75 anos. Assim, normas municipais que fixem idade inferior não podem prevalecer. Rafael de Lima fez uso do controle incidental de constitucionalidade e concluiu que os dispositivos da legislação municipal de Arame que determinam a aposentadoria aos 70 anos não estão de acordo com a CF. 

    Violação à Constituição – Segundo ele, a aplicação dessas normas viola o princípio da supremacia da Constituição e a obrigatoriedade de observância das normas gerais nacionais pelos municípios.

    “Com base nesse entendimento, há de se deferir o pedido da autora para suspender os efeitos da aposentadoria e determinar a sua imediata reintegração ao cargo, com o restabelecimento de sua remuneração, sob pena de multa em caso de descumprimento (…) Há de se destacar, ainda, o caráter alimentar dos vencimentos e a condição de pessoa idosa da servidora, elementos que reforçam a urgência da medida”, pontuou.

    Para a Justiça, o caso evidencia uma realidade verificada não apenas no município de Arame, mas também em outros municípios maranhenses, onde ainda há aplicação de normas locais desatualizadas que fixam a aposentadoria compulsória aos 70 anos, em desacordo com a legislação federal vigente.

    Em paralelo à decisão da Justiça, o promotor de justiça que responde pela Comarca de Arame, Felipe Augusto Rotondo, encaminhou representação ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) questionando a constitucionalidade da lei municipal que estabelece o limite etário inferior, buscando a sua adequação ao ordenamento jurídico nacional.

    “Esse posicionamento reforça o entendimento de que a uniformidade das regras previdenciárias no serviço público deve ser observada por todos os entes federativos, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores”, finalizou Rafael de Lima Rosa Sampaio.

    (As imagens são meramente ilustrativas)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    No momento em que foi intensificado o debate no Brasil pelo fim da jornada de trabalho semanal de 6 x 1 para adoção de uma de 5 x 2, servidores públicos no Maranhão experimentam uma escala semanal de 3 x 4, com ponto facultativo na segunda folga na terça-feira pelo feriado do Dia de Tiradentes, mais o sábado e o domingo. Bom trabalho para quem pode gozar deste privilégio.

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