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    Home»Maranhão»Justiça determina ao Banco do Brasil readequar agência de Timon
    Maranhão

    Justiça determina ao Banco do Brasil readequar agência de Timon

    Aquiles Emir5 de setembro de 201703 Mins Read
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    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (05), mantiveram sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Timon – de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa, que estava respondendo pela unidade – , que condenou o Banco do Brasil às obrigações de disponibilizar aos usuários da agência local, no prazo de 30 dias, pessoal em número suficiente e necessário no para prestar atendimento nos caixas; disponibilizar no mínimo 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.

    Na decisão, as obrigações incluem ainda o respeito aos prazos de atendimento em caixas de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas ou pós feriados prolongados – bem como dias de pagamento de servidores público; e em relação à acessibilidade eliminar todos os obstáculos, escadas e rampas que dificultemo acesso de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo ao local para efetuarem as transações diretamente nos caixas.

    De acordo com a decisão, o BB deve também proceder à adaptação da porta giratória para favorecer o fluxo de pessoas na entrada e saída da agência, a fim de evitar a aglomeração, com registro do horário de entrada e saída dos usuários; colocar divisórias entre a bateria de caixas e demais áreas comuns da agência, garantindo a privacidade dos clientes; cumprir determinações do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para instalação de sistema de combate a incêndios, iluminação e sinalizações de emergência e de rampa de acessibilidade aos banheiros.

    O Banco do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil.

    Resultado de imagem para marcelo carvalhoAção – A sentença se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que constatou irregularidades nas condições da agência bancária, como o descumprimento de leis municipais que disciplinam o tempo de espera pelos usuários e outras situações que estariam expondo-os a desconforto e insegurança.

    A defesa do Banco do Brasil recorreu, pedindo a reforma da sentença por entender que teria se baseado em leis municipais que seriam inconstitucionais por limitarem o tempo de atendimento aos usuários. Alegou ainda, entre outros, que diversos pontos da sentença já teriam sido cumpridos pelo Banco do Brasil e pediu a redução do valor da indenização.

    O desembargador Marcelo Carvalho (foto), relator do recurso, elencou diversos julgados, doutrinas e legislações que limitam o tempo de espera dos usuários em filas de banco, e ressaltou a competência do município para legislar sobre interesse local, conforme determina a Constituição Federal.

    O desembargador rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil, observando, entre outros, que o Ministério Público é o órgão legítimo a defender o estado democrático de direito, tendo atuado no caso para assegurar o respeito aos direitos dos consumidores da cidade de Timon, que há muitos anos sofrem com os problemas da agência bancária. “O Ministério Público busca garantir proteção, acessibilidade e segurança ao usuário, o que já é determinado na Constituição Federal de 1988”, disse no voto, mantendo a sentença de 1º Grau.

    O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Nelma Sarney (presidente) e Ângela Salazar (substituta).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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