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    Home»Maranhão»Justiça determina que Prefeitura não faça coleta de resíduos das grandes geradoras
    Maranhão

    Justiça determina que Prefeitura não faça coleta de resíduos das grandes geradoras

    Aquiles Emir23 de outubro de 202403 Mins Read
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    Empresas devem dar destinação a seus resíduos

    Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, datada do último dia 15, determinou que o Município de São Luís mantenha a suspensão da coleta de resíduos de grandes geradores, com a devida notificação e fiscalização. Além disso, devem ser publicados no Portal da Transparência da Prefeitura, no prazo de trinta dias, os valores pagos à São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante.

    Também em trinta dias, o Município deverá informar à Justiça as medidas adotadas em relação aos grandes geradores que não estão cumprindo as determinações legais, além das ações a serem implementadas para garantir o cumprimento da legislação ambiental.

    Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

    A lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas.

    De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

    Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a transparência das informações permitirá saber o quanto a coleta de resíduos de shoppings, empresas, supermercados e outros estabelecimentos causa de prejuízo para os cofres públicos e, consequentemente, para a sociedade.

    PLANO MUNICIPAL

    O processo no qual foi proferida a decisão trata da elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Atualmente, o Município de São Luís não tem um Plano válido.

    O documento foi tema de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís, mas descumprido pela Prefeitura.

    O Plano proposto tem uma série de inconsistências apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, como referências confusas ao sistema de limpeza urbana e menções a contratos e serviços, ao invés de apresentar um conteúdo adequado para um Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

    O Ministério Público afirma que o suposto plano apenas descreve atividades já realizadas, sem abordar, detalhadamente, as medidas a serem adotadas para passivos ambientais, a logística reversa ou a contribuição dos grandes geradores para os custos. Além disso, as informações seriam superficiais e sem metas e programas específicos.

    Em relação ao Plano, a decisão da Justiça também determinou que a Prefeitura aponte, em 30 dias, a identificação dos responsáveis técnicos pelo documento. A falta desta informação, questionada pelo Ministério Público, compromete a transparência e a participação popular.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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