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    Home»Brasil»Justiça Federal proíbe Governo do Rio de restringir circulação de ônibus intermunicipais
    Brasil

    Justiça Federal proíbe Governo do Rio de restringir circulação de ônibus intermunicipais

    Aquiles Emir9 de abril de 202003 Mins Read
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    WLADIMIR PLATONOW

    A Justiça Federal proibiu o governo do Rio de Janeiro de restringir a circulação de pessoas e veículos entre os municípios do estado. A medida foi decidida na noite desta quarta-feira (08) pela juíza federal Marianna Carvalho Bellotti. Ela atendeu a um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Na ação, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto 47.006, do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. O artigo atacado é o 4º, em seu inciso VIII, em que fica determinada a suspensão, por 15 dias, da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas. Dias depois, o Decreto 47.019 editado no último dia 6, estendeu a medida aos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral e seu entorno, região onde está havendo crescimento nos casos da covid-19.

    A juíza entendeu que a livre circulação de pessoas no território nacional está prevista na Constituição federal e não caberia, a um governo estadual, sua proibição.

    “Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, notadamente aqueles inscritos como fundamentais na Constituição federal, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Assim, mesmo em situações emergenciais, deve preponderar a ponderação e o equilíbrio entre as medidas restritivas adotadas e os objetivos perseguidos pelo poder público”, argumentou a magistrada.

    Segundo a magistrada, a proibição de circulação intermunicipal de passageiros é uma medida excessivamente difícil para a população, principalmente para os mais pobres, que dependem do transporte público para ir e vir. Uma medida neste sentido, de acordo com a juíza, deve ser tomada em nível nacional, pelo poder federal.

    “Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus municípios”, disse.

    A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo MPF, para determinar que o Estado do Rio de janeiro se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação ou transporte de quaisquer pessoas e veículos nos municípios citados. Em caso de descumprimento, foi instituído multa ao governo do estado de R$ 100 mil por dia.

    Governo estadual – O governo do estado disse, em nota, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer da decisão.

    “O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o governo federal de interferir nas decisões dos entes federativos. A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.”

    (Agência Brasil e foto de O Tempo/Betim)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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