Elevação de 22% para 23% em alguns produto pressiona inflação
Desde o dia 23 de fevereiro, a carga tributária do ICMS incidente sobre mercadorias da cesta básica maranhense foi reduzida para 8%, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº 128/1994. Os itens contemplados nessa categoria incluem açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.
Além disso, a Lei nº 7.799/2002 foi alterada para aumentar a alíquota do ICMS de 22% para 23% em operações internas e importações, abrangendo mercadorias, serviços de transporte, serviços de comunicação e óleo combustível de baixo teor de enxofre.
Produtos específicos, como bebidas seletivas, isotônicas e rodas esportivas, tiveram alíquota incluída em 28,5%, enquanto itens de luxo, como armas, joias, perfumes importados, drones, aeronaves civis e cigarros, passaram a ser tributados em 30,5%.
Fabrício Tonegutti, advogado tributarista e diretor da Mix Fiscal, explica como essas mudanças impactam o consumidor final:
“Essas alterações têm como objetivo diminuir o preço dos produtos de cesta básica para o consumidor final. Há um esforço do governo Maranhense em aumentar a carga tributária no Estado, que já é a mais elevada entre todos os Estados do Brasil, e isso, claro, gera repercussões negativas em toda a economia local, mas, principalmente, afeta a percepção de preço e a capacidade de compra e até de segurança alimentar da população. Então, como forma de reduzir esse impacto, a redução da carga tributária para os produtos de cesta básica tem como objetivo preservar a capacidade de compra desses itens para a população, e diminuir a percepção de inflação no sentimento geral da população”, pontua.
A lei também promove mudanças na Cartilha de Procedimentos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), acrescentando um adicional de alíquota de 2% sobre produtos como veículos com valor superior a R$ 150.000 (exceto táxis), motocicletas com cilindrada acima de 250 cc, sacos plásticos, copos plásticos descartáveis e canudos plásticos. Por outro lado, itens como gasolina, serviços de telecomunicações e energia elétrica para consumo residencial de até 100 kWh foram excluídos desse adicional.
Rentabilidade – O especialista comenta que o movimento não só deve impactar no poder de compra do Maranhão, mas pode prejudicar na rentabilidade de supermercadistas.





