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    Home»Poder e Política»Ministério Público investiga monitoramento a opositores de Flávio Dino pela Polícia Militar
    Poder e Política

    Ministério Público investiga monitoramento a opositores de Flávio Dino pela Polícia Militar

    Aquiles Emir20 de abril de 201812 Mins Read
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    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Estado do Maranhão instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar procedimento do Comando do Policiamento Interior 2 da Polícia Militar (PM) do Maranhão que determina, por meio do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018, que as unidades subordinadas devem lhe informar as lideranças políticas que fazem oposição ao governo local ou ao governo do Estado, em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral e que mantenham seu banco de dados atualizado e efetivo, informando a cidade que o policial atua.

    De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco (no registro à esquerda), “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado e não observa direitos fundamentais presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a liberdade de manifestação e de expressão, bem como o livre exercício da convicção política”, afirmou.

    Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político, configura abuso de autoridade.

    Ainda de acordo com a legislação eleitoral, podem sofrer a sanção de cassação do registro ou diploma tanto os responsáveis pela conduta ilícita, como também os candidatos meramente beneficiários, sendo apenas a sanção de inelegibilidade de caráter pessoal ao responsável.

    Diante disso, com o propósito de esclarecer os fatos, bem como de eventualmente diminuir ou cessar atividades ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave, o Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Para tanto,
    requisitou do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão que se manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos procedimentos administrativos que tenham relação com o Mem. Circular n. 08/2018 – Seç Adm CPA ½, em especial o Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018, que trata do “levantamento eleitoral”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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