Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Prazo de três dias para troca de produtos não viola CDC
    Negócios

    Prazo de três dias para troca de produtos não viola CDC

    Aquiles Emir29 de março de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por suposta conduta ilegal das Lojas Americanas de oferecer prazo de três dias para a troca de produtos defeituosos. Para o colegiado, a prática do estabelecimento não impede a substituição do item comprado nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Segundo o MPRJ, as Lojas Americanas limitariam a troca dos produtos adquiridos no estabelecimento a apenas três dias, contados da emissão da nota fiscal. Após o prazo, a loja informaria aos consumidores que a verificação de eventual vício e a realização de reparação caberiam, primeiramente, à assistência técnica, eximindo-se de qualquer responsabilidade.

    Na ação, o MPRJ pedia que a empresa fosse obrigada a sanar eventuais defeitos ou trocar os produtos no prazo de 30 dias, no caso de produtos não duráveis, ou em 90 dias, em relação aos produtos duráveis, sob pena de multa de R$ 30 mil. O MP também pedia indenização por danos morais e materiais coletivos de R$ 500 mil. 

    Possibilidade de troca – Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos por entender que a rotina adotada pela loja não exclui a possibilidade de o consumidor, após o prazo de três dias, realizar a substituição de acordo com o estabelecido pelo CDC.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a sentença para determinar que as Lojas Americanas encaminhassem à assistência técnica eventuais produtos duráveis e não duráveis defeituosos no prazo de 30 ou 90 dias, conforme o caso, sob pena de multa de R$ 50 para cada recusa de atendimento.

    Causa de pedir – O relator do recurso das Lojas Americanas, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu inicialmente que o MPRJ formulou pleito que vai além da causa de pedir ao buscar que o estabelecimento observasse o artigo 18, parágrafo 1º, do CDC, sem demonstrar, de plano, que a empresa tivesse descumprido a legislação.

    “Não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor”, explicou o relator.

    O ministro Villas Bôas Cueva também destacou que, conforme o artigo 18 do CDC, constatado o defeito, concede-se primeiro a oportunidade de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, “sendo certo que a assistência técnica possui melhores condições para buscar a reparação do vício”.

    Se o vício não for resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir do fornecedor, à sua escolha, uma das três opções constantes dos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC: a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

    “No caso dos autos, o tribunal local, ao impor que a empresa assumisse, de pronto, os encargos inerentes à assistência técnica, extrapolou os liames do pedido posto na inicial, da legislação de regência e ainda deixou de se alinhar a precedente específico desta corte”, concluiu o relator ao restabelecer a sentença.

    (STJ)

    Previous ArticleCinco deputados e um senador pelo Maranhão respondem processos no Supremo
    Next Article Seis conselheiros do TCE do Rio vão para unidade penitenciária
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Negócios


    Axia Energia conclui conjunto de energizações em subestações do Norte com investimento de R$ 114 milhões

    31 de julho de 2026
    Negócios


    Nordeste responde por mais de 25% do saldo de emprego formal do País no segundo trimestre de 2026

    31 de julho de 2026
    Negócios


    Conselho Deliberativo da Sudene define, em agosto, diretrizes e prioridades dos fundos regionais para 2027

    30 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 4   +   6   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Escolhida para vice de Eduardo Braide, na disputa pelo Governo do Estado, empresária Elaine Carneiro, uma das mulheres de negócios mais bem-sucedidas da região tocantina, no Maranhão, é vítima de intolerância de alguns segmentos da imprensa maranhense, por sua condição social e econômica, ou seja, para ela não vale “lugar de mulher é onde ela quiser”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Para presidente Lula, morar numa estrutura como a do Palácio da Alvorada chega a ser desumano

    31 de julho de 2026


    Sesi Casarão oferece cursos voltados à tecnologia, engenharia e inovação

    31 de julho de 2026


    Felipe Camarão vai ser oficializado candidato ao Governo do Maranhão em convenção do PT neste sábado

    31 de julho de 2026


    Flávio Bolsonaro diz que não irá a debates sem a participação do presidente Lula

    31 de julho de 2026


    Axia Energia conclui conjunto de energizações em subestações do Norte com investimento de R$ 114 milhões

    31 de julho de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.