Ex-juiz federal teria ofendido ministro Gilmar Mendes
A procuradora Lindôra Araújo, que é vice-procuradora geral da República, protocolou na tarde desta segunda-feira (17), no Supremo Tribunal Federal, denúncia contra o senador pelo Paraná Sergio Moro por “manifestação caluniosa” contra Gilmar Mendes. Em vídeo gravado durante a campanha eleitoral e divulgado na semana passada nas redes sociais, o ex-juiz aparece fazendo piada sobre suposta negociação de habeas corpus pelo ministro do Supremo.
Em vídeo divulgado nas redes sociais no último fim de semana, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, ele faz uma acusação ao ministro do STF de “negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciando agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, escreveu a procuradora.
A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes após o vídeo com a fala de Moro circular na imprensa e nas redes socais.
“Segundo restou apurado, durante um evento realizado em dia, hora e loca não sabidos, diante de um grupo de diversas pessoas, Sergio Fernando Moro, ciente da inveracidade de suas palavras, afirmou que: ‘Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes’, acusando falsamente a vítima de, em razão de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus.”
Lindôra disse que Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta corte do país”.
O ex-ministro de Bolsonaro, diz a PGR, teria incorrido na prática do crime de calúnia e estaria sujeito à prisão e à perda do mandato de senador, caso aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos.




