Sem repasse do Estado e do Município empresas não pagam
AQUILES EMIR
São Luís poderá ter nesta quarta-feira (26) mais um dia sem transporte coletivo. Patrões e empregados não chegaram a um acordo, e o poder público também não deu sinais de que pretende solucionar o problema.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Luis Brito, ficou a tarde inteira a espera de uma solução, em vão.
Nem mesmo a decisão da Justiça do Trabalho para que 70% da frota entrem em circulação foi comunicada aos motoristas e trocadores porque estes não compareceram ao sindicato.
Os patrões sustentaram a posição de que não têm como honrar a folha salarial porque os repasses do Estado e do Município não vêm ocorrendo.
O Estado, por Meio da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), reconheceu o atraso, mas não disse quando vai pagar; a Prefeitura de São Luís, que também está devendo, nada disse.
Justiça – Em decisão proferida na madrugada desta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET), consórcios de transporte e Viação Primor, a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos, mantendo a continuidade de, no mínimo, 70% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
O desembargador presidente determinou também que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, como atos de vandalismo, das mais variadas espécies, ou qualquer outra prática que impeça a normal, regular e efetiva prestação do serviço público, sob pena de incidência da multa estabelecida.




