Para Gilmar Mendes houve parcialidade da Lava Jato
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todos os atos processuais produzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Já a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro.
A decisão de Gilmar Mendes foi proferida na Petição (PET) 12229, e tornada pública nesta terça-feira (29), e medida em favor de Pezão foi tomada na sessão virtual encerrada sexta-feira (25), no julgamento da Reclamação (RCL) 72373, mas anunciada também nesta terça.
A decisão estende a Dirceu os efeitos do entendimento da Segunda Turma que, em março de 2021, declarou a parcialidade de Moro nas ações penais contra Lula.
Em sua argumentação, o relator afirma que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos trazidos nos autos indicam ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato para acusar e denunciar José Dirceu. A atuação serviria de ensaio para a denúncia que seria posteriormente oferecida contra o presidente Lula.
É citado, por exemplo, que o nome de José Dirceu é mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do Triplex do Guarujá, apesar de o ex-ministro não ter sido denunciado neste processo.
O ministro Gilmar aponta que tais fatores demonstram a ausência de imparcialidade na condução dos processos contra Dirceu, impedindo o ex-ministro do direito a um julgamento justo.

Pezão – A decisão em favor de Pezão torna sem efeito o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.
Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).
Decisão – O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).
Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.
(Com informações do STF e foto montagem)



