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    Home»Negócios»Supremo autoriza Receita Federal cobrar impostos que estavam sem recolhimento por disputa judicial
    Negócios

    Supremo autoriza Receita Federal cobrar impostos que estavam sem recolhimento por disputa judicial

    Aquiles Emir10 de fevereiro de 202303 Mins Read
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    Fisco terá passe livre para cobrar tributos não pagos

    Por unanimidade, o plenário da Corte aprovou nesta quarta-feira (08) uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas sobre tributos. Com a alteração, a Receita Federal poderá cobrar impostos que, graças a decisões judiciais definitivas (tese do século), não foram recolhidos durante anos.

    Na prática, a tese do século trata-se da decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Antes do surgimento da tese tributária do século, considerava-se que as vendas de produtos ou serviços incluíam o ICMS para o cálculo do PIS e COFINS. Os contribuintes levaram o tema ao judiciário com o argumento que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa por ter destinação certa a terceiro (os fiscos estaduais ou distrital).

    Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

    No entendimento da Corte, a decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador.

    Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, como explica o economista Newton Marques. “No entendimento do Supremo o ICMS não era para ser incluído. Se é paga a contribuição sobre o lucro líquido e a contribuição sobre o financiamento da seguridade social, o Cofins, ou seja, você cobra em cima de um preço, sobre o faturamento. Faturamento é preços verso quantidades, se você tem o preço de incluindo o ICMS se tem um valor. Tirando ICMS, o valor fica menor. Então com isso, você vai ter milhões que ao longo do tempo não foram cobrados”, explica.

    No julgamento desta quarta-feira (08), os ministros negaram, por 6 a 5 votos, o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes. O pleito era para que a decisão tivesse efeitos a partir da publicação da data de julgamento de mérito dos recursos. Na prática, isso permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.

    Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram favoráveis.

    O julgamento era muito aguardado e tem alto potencial de impacto sobre a segurança jurídica e ao caixa das empresas. A maior preocupação envolve empresas que não recolheram a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) nos últimos anos, com base em decisões definitivas (transitadas em julgado). A decisão do STF que considerou o tributo constitucional é de 2007.

    Segundo Marques, com a não-modulação, várias empresas terão que pagar os tributos. “O empresário vai ter que pagar mais. Se ele pagou menos, quanto tirou o ICMS, agora ele vai ter que pagar. E quem paga os impostos inicialmente, é o empresário, mas ele coloca no preço final, quando você compra um produto, já tem um imposto, então você paga tributo, mas o empresário tem que recolher”, aponta.

    Uma segunda parte dessa discussão ainda está indefinida: o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se vai ser imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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