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    Home»Poder e Política»Supremo decide nesta quarta suspensão de denúncia contra Michel Temer
    Poder e Política

    Supremo decide nesta quarta suspensão de denúncia contra Michel Temer

    Aquiles Emir20 de setembro de 201703 Mins Read
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    Pela decisão de ministros do STF, governadores podem comparecer a CPIs apenas como convidados
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem nenhum voto proferido.

    A sessão está prevista para começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo.  Na semana passada, após receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

    O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

    Para o defensor, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

    “Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

    Tramitação – Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

    O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

    A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre  Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,  também foi uma das provas usadas no processo.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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