Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Supremo julga inconstitucionais leis municipais que regulamentam o transporte por aplicativo
    Brasil

    Supremo julga inconstitucionais leis municipais que regulamentam o transporte por aplicativo

    Aquiles Emir9 de maio de 201903 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão nesta quarta-feira (8), que as leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos são inconstitucionais. Para os ministros do STF, as limitações representam violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

    Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.

    Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.

    Os ministros deixaram para a sessão desta quinta-feira (9), a fixação da tese para efeitos de repercussão geral, que balizará o julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

    Votos – O ministro Luiz Fux, relator da ADPF 449, argumentou que as leis restringindo o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas vulneram os princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional, além da proteção ao consumidor.

    Em seu entendimento, o motorista particular é protegido pela liberdade fundamental e se submete apenas à regulação definida em lei federal. E, no caso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) garantem a operação de serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos.

    Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 1054110, salientou que a livre iniciativa é um dos fundamentos do Estado brasileiro, ao lado do valor social do trabalho, e que o modelo previsto na Constituição é o da economia de mercado. Para o ministro, não é possível que uma lei, arbitrariamente, retire uma determinada atividade econômica do mercado, a não ser que haja algum fundamento constitucional.

    O ministro Ricardo Lewandowski seguiu os relatores em ambos os processos. Em seu voto, o ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão seu direito de livre escolha suprimido.

    Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.

    Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

    (STF)

    Previous ArticleFlamengo, Palmeiras e Grêmio garantem vaga para as oitavas de final da Libertadores
    Next Article TSE arquiva investigação sobre crime eleitoral contra Fernando Haddad
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Brasil


      Finep destina quase R$ 150 milhões para fortalecer a infraestrutura de pesquisa na Amazônia Legal

      18 de agosto de 2026
      Brasil


      Receita Federal apura crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em exploração de bets

      14 de agosto de 2026
      Brasil


      Leilão da Caixa tem 220 imóveis na região Nordeste, com descontos de até 43% do valor de avaliação

      9 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 7   +   6   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      O candidato mais rico ao Governo do Maranhão , acredite é do Partido dos Trabalhadores (PT), Felipe Camarão, que não é operário, segundo informações dadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Três dizem não ter nada a declarar.

      Compartilhar
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      São Paulo vence Bolívar e vais às quartas de final da Copa Sul-Americana

      19 de agosto de 2026


      Fábio defende dois pênaltis e garante vaga para o Fluminense nas quartas de final da Copa Libertadores

      18 de agosto de 2026


      Fiema firma parceria para Agenda Estratégica da Economia do Mar

      18 de agosto de 2026


      Prêmio IEL 2026 reconhece jovens e empresas que transformam desafios em inovação

      18 de agosto de 2026


      Carlos Brandão recorre ao Supremo contra medidas do ministro Flávio Dino, de quem foi vice por sete anos

      18 de agosto de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.