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    Home»Brasil»Supremo modifica declaração de nascimento emitida em hospital e contempla pessoas trans
    Brasil

    Supremo modifica declaração de nascimento emitida em hospital e contempla pessoas trans

    Aquiles Emir18 de outubro de 202403 Mins Read
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    É garantido a transexuais e travestis acesso pleno a serviços e ações de saúde condizentes com o sexo biológico

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (17), que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe.

    Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

    DNV – A DNV, emitida pelo hospital, é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Ela é, ainda, o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.
    ADPF – A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

    Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

    Em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

    Porém, na proclamação do julgamento, na sessão de 18/9, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

    Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

    (Com informações do STF e imagem do SUS)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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