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    Home»Negócios»Tributação de aeronaves e embarcações de passeio pode gerar arrecadação anual de mais de R$ 10 bilhões
    Negócios

    Tributação de aeronaves e embarcações de passeio pode gerar arrecadação anual de mais de R$ 10 bilhões

    Aquiles Emir30 de março de 202403 Mins Read
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    Dado foi calculado pelo Sindifisco Nacional 

    A reforma tributária aprovada em dezembro do ano passado mudou a Constituição Federal e autorizou os governadores a instituírem a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre aeronaves e embarcações de passeio. Agora, os estados devem enviar propostas que detalhem como essa tributação deve ser feita.

    Na Emenda Constitucional 132 está prevista a possibilidade de criar alíquotas diferenciadas de acordo com os valores dos veículos, sua utilização e o impacto ambiental gerado.

    O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) analisou os dados quantitativos obtidos dos anuários estatísticos da aviação civil, informações publicadas pelo Ministério da Defesa, preços médios coletados e estimou um incremento potencial na arrecadação de R$ 10,43 bilhões anuais. Isso levando em consideração a tarifa de 4% sobre o preço do veículo, alíquota média praticada pelos estados para a cobrança do IPVA nos moldes atuais.

    Em 2021, o mercado náutico no Brasil movimentou R$ 2 bilhões, existindo fila de espera para a compra de embarcações. Já em 2022, somente na 25ª edição do São Paulo Boat Show houve a comercialização de mais de 500 embarcações e a geração de mais de R$ 500 milhões em negócios. Ademais, o Brasil possui a segunda maior frota de aeronaves do mundo, tendo totalizado, em 2022, 20.167, atrás, apenas, dos Estados Unidos.

    “Apenas no estado de São Paulo, a arrecadação com o IPVA de embarcações e aeronaves de passeio pode gerar mais de R$ 3 bilhões anuais. Ou seja, esta tributação apresenta bom potencial arrecadatório, além de estar alinhada aos ideais da justiça fiscal e contribuir para minorar impactos ao meio ambiente. É uma injustiça tremenda que motoboys paguem pela propriedade da motocicleta – meio de trabalho, no transporte de comida e medicamentos – enquanto milionários não paguem impostos pela propriedade dos jatos e iates que usam para atividades de lazer e que, ainda, têm como característica altíssima emissão de gás carbônico”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

    Segundo a Emenda Constitucional 132, há um rol de exceções à cobrança deste tipo de IPVA. São elas:

    • Aeronaves agrícolas e de operador certificado a prestar serviços aéreos a terceiros;
    • Embarcações de titularidade de pessoas jurídicas que possuam outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
    • Embarcações de titularidade de pessoa física ou jurídica e que pratique pesca à título industrial, artesanal, científico ou de subsistência;
    • Plataformas suscetíveis de se locomover na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
    • Tratores e máquinas agrícolas.

    “Não é improvável que os proprietários queiram evitar o pagamento do imposto simulando a transferência de suas aeronaves para empresas de táxi aéreo, por exemplo, sediadas no Brasil ou no exterior. A legislação deve fechar as brechas existentes, e os Auditores-Fiscais devem aplicar a legislação de forma a evitar abusos”, afirma Falcão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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