Proibição vai até a noite de domingo
Neste domingo (04), cerca de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, segundo dados disponíveis na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a proximidade das eleições, é necessário observar as regras que valem no dia da votação, entre elas as relacionadas ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, que variam entre estados e municípios.
Conforme a Agência Brasil, ao menos 12 estados devem ter restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno do pleito. Alguns também já estenderam a proibição para um possível segundo turno.
Entre os 12 estados que terão algum tipo de restrição, a decisão vale para todo o território de sete estados. Nos outros cinco, a proibição vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais. Além disso, as proibições também abrangem horários diferenciados.
Terão restrição em todo território:
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Pará
- Maranhão
Estados com restrições em zonas específicas:
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
Região Norte – A Região Norte concentra o maior número de estados com restrições à venda de bebidas alcoólicas: Amazonas, Amapá, Acre, Pará e Roraima.
- Amazonas – No Amazonas, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público vale para todo o estado, das 2h às 17h do dia 4 de outubro. A regra também será aplicada em um possível segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro. A restrição foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026.
- Amapá – Em todo o Amapá, há restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 22h de sábado (3) até às 18h de domingo (4). A regra foi regulamentada por meio de Portaria Conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A restrição abrange estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público. A portaria inclui bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, hotéis, pousadas, supermercados, entre outros. Em caso de segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h do dia 24 de outubro às 18h do dia 25 de outubro.
- Acre – Já no Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu a venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos deste tipo de produto. A restrição é a partir das 0h do dia do pleito até às 16h do mesmo dia. A proibição inclui bares, restaurantes, supermercados, comércio ambulante e locais públicos, além de entregas de bebidas em domicílio. As informações estão na Portaria Conjunta Nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, publicada na edição de quarta-feira (30), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
- Pará – De acordo com a Agência Brasil, no Pará, a Polícia Civil decidiu que a venda, distribuição e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas estão proibidos a partir do primeiro minuto dos dias de votação – tanto no 1° quanto em eventual 2° turno – até as 18h do mesmo dia.
- Roraima – Em Roraima, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) proibiu a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado (3) às 17h de domingo (4). A decisão foi oficializada pela Portaria nº 195 da Sesp.
- Tocantins – A proibição à comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no estado do Tocantins será aplicada apenas à 7ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de: Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil. A restrição vai das 22h de sábado às 18h de domingo, no 1° turno. O mesmo documento, a Portaria nº 700/2026, prevê que a proibição também deve ser aplicada em um eventual 2° turno. Nesse caso, entre às 22h do dia 24 de outubro até às 18h do dia 25 de outubro de 2026.
Região Nordeste
- Piauí – No Piauí, uma portaria proibia a compra e venda de bebidas alcoólicas por 24 horas, com início às 18h de sábado e término às 18h de domingo. No entanto, uma nova portaria foi publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado nº 186/2026 para proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 0h às 18h do domingo de votação. A restrição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.
- Maranhão – Já a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou a Portaria nº 417/2026 que estabelece que a proibição da venda, fornecimento e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, de 0h até as 22h de domingo (4).
- Bahia – Na Bahia, a proibição ocorrerá apenas em zonas específicas, que seguem decisões dos juízes de algumas seções eleitorais. O portal bahia.ba elenca que alguns juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicaram portarias para decretar lei seca em mais de 20 municípios do interior da Bahia ao longo da semana pré-eleição, como Bom Jesus da Serra, Mirante, Miguel Calmon e Amargosa. As portarias referentes à aplicação da Lei Seca nesses e em municípios da Bahia foram publicadas no Diário Oficial do TRE-BA, nº 214, do dia 1° de outubro.
Zonas específicas de restrição – Os estados de Sergipe, Mato Grosso e Goiás adotaram uma proibição que considera apenas algumas zonas eleitorais, cujos juízes estabeleceram restrições.
Por exemplo, no município goiano de Valparaíso de Goiás a restrição vai das 19h de sábado às 18h de domingo, para a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas com qualquer teor alcoólico.
Já para Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás a proibição será a partir das 0 h de domingo até às 18h do mesmo dia – a regra também será aplicada em eventual segundo turno.
As respectivas portarias são Portaria 033ZGO nº 8, de 01 de setembro de 2026 e Portaria nº 026ZGO Nº 6/2026.
Estados sem restrição à venda e consumo de álcool
Onze estados não devem ter nenhum tipo de aplicação da Lei Seca:
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
Em relação ao Ceará e ao Rio Grande do Norte, a Agência Brasil destacou que são UFs com locais indefinidos ou ainda sem resposta em relação à lei seca nas Eleições Gerais de 2026. Em Rondônia e no Rio Grande do Sul restrições relativas à Lei Seca serão aplicadas conforme definição de cada juiz.
(Fonte: Brasil 61)




