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    Home»Negócios»Comércio de São Luís autorizado a funcionar no feriado desta segunda-feira, Dia das Crianças
    Negócios

    Comércio de São Luís autorizado a funcionar no feriado desta segunda-feira, Dia das Crianças

    Aquiles Emir11 de outubro de 202002 Mins Read
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    Comércio não funcionará dia 19, para comemorar o Dia do Comerciário

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nesta segunda-feira (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e padroeira do Brasil e Dia das Crianças. Já dia 19, não poderá abrir em hipótese alguma, pois é a data em que se comemora o Dia do Comerciário.

    De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada e assinada pela Fecomércio-MA juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesse dia das 08h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

    Para o funcionamento, conforme prevê a cláusula nona da Convenção Coletiva, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60 (sessenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesse feriado não podem ser compensadas com folgas.

    As empresas que desejarem funcionar no dia 12 de outubro deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.

    Dia do Comerciário – Já no dia 19 de outubro (segunda-feira), o comércio lojista não abrirá as portas em função das comemorações do Dia do Comerciário, conforme prevê a cláusula 51ª da Convenção Coletiva de Trabalho assinada pela Fecomércio e o Sindicomerciários. Tradicionalmente comemorado na penúltima segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Comerciário é determinado como um dia de descanso remunerado para os trabalhadores do comércio de São Luís, ficando vetada a abertura das lojas nesse dia.

    A Convenção Coletiva de Trabalho contendo todas as regras para o funcionamento do comércio da capital maranhense está disponível na íntegra no site da Fecomércio-MA: www.fecomercio-ma.com.br.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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